Algumas das alterações à legislação laboral previstas na recente Agenda do Trabalho Digno, estão relacionadas com o alargamento do Dever de Informação ao Trabalhador.
Com efeito, o artigo 106º do Código do Trabalho (Lei nº 13/2023, de 3 de abril) evidencia alterações relevantes para a gestão dos recursos humanos nas empresas e, em particular, referentes à informação obrigatória que, como empresário ou administrador, deverá prestar aos seus colaboradores.
Neste sentido, alguns dos tópicos foram alterados e resultaram nos seguintes:
- Termo estipulado ou a duração previsível do contrato, quando se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto;
- Prazos de aviso prévio e requisitos formais, observados pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato;
- Valor, periodicidade e método de pagamento da retribuição, incluindo a discriminação dos seus elementos constitutivos;
- Período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, bem como o regime aplicável em caso de trabalho suplementar e de organização por turnos;
- Identificação do fundo de garantia de compensação do trabalho, previsto em legislação específica;
- entre outros.
Além dos ajustes, a Lei nº13/2023 também refere novidades quanto ao dever de informação:
i) Em caso de trabalhador temporário: identificação do utilizador;
ii) Duração e condições do período experimental;
iii) Direito individual a formação contínua;
iv) Regimes de proteção social, incluindo benefícios complementares;
v) Critérios em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre as condições de trabalho - incluindo acesso ao emprego, elaboração de perfis e controlo da atividade profissional;
vi) Direito individual a formação contínua; q
vii) No caso de trabalho intermitente, a informação prevista na al. b) do n.º 1 do art. 158.º, n.ºs 1, 2 e 4 do art. 159.º e n.º 2 do art. 160.º CT;
entre outras.
A Boino e Associados presta esclarecimentos e apoio jurídico a colaboradores e empregadores acerca das novas leis laborais. Contacte-nos.
📩 advogados@boino.pt
📱+351 962 694 881
LKD: https://www.linkedin.com/company/9308221/
Comments