O registo dos atos da vida civil em Portugal é obrigatório.
Mesmo assim, não são raras as vezes em que apenas se avança para o averbamento do divórcio quando ele é necessário para outros fins, por exemplo, para garantir a obtenção da nacionalidade portuguesa dos seus descendentes.
Sabia que se o requerente da nacionalidade portuguesa for filho de um segundo casamento de um cidadão português e este progenitor português não tiver sido o declarante do nascimento, a filiação pode ser estabelecida pelo casamento dos seus progenitores?
Nestas situações, torna-se necessário avançar com a revisão e confirmação da sentença estrangeira, para que o divórcio seja averbado e, posteriormente, seja feita a transcrição do casamento, garantindo assim, o direito da nacionalidade portuguesa do descendente.
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