A propriedade industrial é de enorme relevância para o crescimento económico, para a criação de emprego e para a inovação tecnológica. Trata-se de algo que vem conquistando uma importância crescente dentro das empresas pois, tanto ao nível tecnológico como comercial, pode permitir um mais eficaz retorno dos investimentos que se realize em inovação. De igual forma, cria maiores vantagem competitiva e capacidade de resposta aos desafios trazidos pela globalização dos mercados.
A utilização da patente unitária passou a ser realidade no passado dia 1 de junho. Isto significa que, ao invés de 17 registos de patente, qualquer inventor, empresa ou universidade passa a poder a fazer um só registo, que se torna válido para 17 mercados da União Europeia (UE) - entre eles, Portugal.
Este sistema único de proteção de patentes a nível da União Europeia funciona para os estados-membros que aderiram ao Acordo do Tribunal Unificado de Patentes em 2015. Prevê-se que, além dos 17 Estados aderentes, sejam ao todo 25 Estados no prazo máximo de 3 anos.
A maior mudança será a criação de uma jurisdição comum para os Estados-membros aderentes: vai deixar de ser possível recorrer aos tribunais comuns para resolução de litigações relacionadas com patentes, ao fim de 7 anos. Com efeito, prevê-se que estes processos passem a ser tratados em 15 tribunais especializados em patentes: 2 deles centrais (Munique e Paris); 1 tribunal de recurso no Luxemburgo. Os restantes serão tribunais locais especializados: por exemplo em Lisboa, existirá um tribunal local e um arbitral, ambos sediados no Palácio da Justiça.
Estas novas medidas prometem simplificar e uniformizar procedimentos no domínio da propriedade industrial. Finalmente, teremos um 'mercado único' que tornará possível, em primeiro lugar, a redução de custos no processo de obtenção de patentes - nomeadamente, com a dispensa de serviços de tradução e de designação de representantes para cada um dos 'mercados-alvo'.
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