Com a publicação da “Agenda do Trabalho Digno” (diversas alterações à legislação do trabalho e conexa) no passado dia 3 de abril, estamos cada vez mais perto de assistir à concretização prática de múltiplas alterações ao código do trabalho.
Este diploma entrará em vigor a partir do próximo Dia do Trabalhador, dia 1 de maio.
De acordo com Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, são "70 medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas".
Levantando desde já a 'ponta do véu', é fácil depreender que será necessário um esforço considerável, por parte das empresas de todos os setores, para promover a adaptação a novas realidades no contexto laboral e nas políticas de gestão de recursos humanos.
Desde vários novos artigos ou alterações aos já existentes, esta Agenda introduz mudanças que deverão estar no foco das organizações, sob pena de incorrerem em incumprimentos e cometerem contraordenações laborais graves.
Um dos temas que tem sido mais controverso, é o do reforço dos poderes da ACT. Desde logo, manifestam-se aspetos divergentes entre o regime atual e a Agenda do Trabalho Digno, que sugerem um recuo quanto ao poder de suspensão da ACT mas, em simultâneo, levantam questões relativas ao poder ou ao dever do Ministério Público para instaurar procedimentos.
Com estas e outras questões que suscitam (e suscitarão) dúvidas, resta, assim, aguardar o início da aplicação prática desta Agenda do Trabalho Digno, sendo que muitas empresas poderão ter de recorrer a aconselhamento jurídico especializado para garantia de cumprimento da Lei.
Prestamos apoio legal acerca desta nova lei. Certifique-se de que cumpre as novas Leis laborais.
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