O boom do Alojamento Local veio trazer discórdias entre condóminos, com queixas de ruído “fora de horas”, de acesso de estranhos a partes comuns do prédio, de maior sujidade e desgaste das mesmas, entre muitas outras.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Tribunal, que uniformizou a jurisprudência relativamente a esta matéria, determina que:
“No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.”
Por isso, a partir de agora no mesmo prédio não podem coexistir habitação permanente e habitação temporária com fins turísticos. Esta decisão aplica-se a todas as unidades de Alojamento Local, mesmo àquelas já autorizadas e em funcionamento.
Tem dúvidas sobre as consequências desta decisão do Supremo Tribunal de Justiça?
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