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Foto do escritorTeresa Boino

Trabalho doméstico: que novas regras traz a Agenda do Trabalho Digno?

Com a publicação da Agenda do Trabalho Digno e sua entrada em vigor já no próximo dia 1 de maio, há a destacar novas regras aplicadas ao trabalho doméstico - que só entrarão em vigor a partir de junho.


Em particular nesta matéria do trabalho doméstico, destaca-se a criminalização da falta de comunicação da admissão de trabalhadores, no que respeita aos contratos deste tipo de serviço.

A partir de 3 de junho, as empresas ou famílias que não informarem a Segurança Social, no prazo máximo de seis meses, acerca dos seus trabalhadores - incluindo os do serviço doméstico, e mesmo que este seja realizado a tempo parcial - arriscam-se a incorrer em pena de prisão até 3 (três) anos ou condenação ao pagamento de multa até 360 dias ou num valor máximo até 180 mil euros.


Com estas novas medidas, as situações de trabalho doméstico não declarado ou 'informal' serão, naturalmente, punidas e reguladas de forma mais atenta - começando pela simplificação da comunicação com a Segurança Social (que passará a ser possível pela via digital) e consequente incentivo ao pagamento das contribuições, para que estes trabalhadores possam ter maior proteção e mais fácil acesso a subsídios de desemprego ou de doença.


Para quem contrata este serviço há exigências legais que a partir de agora se colocam, nomeadamente:


- o limite máximo do período normal de trabalho do trabalhador de serviço doméstico, até aqui fixado em 44 horas semanais, passa a estabelecer-se nas 40 horas semanais;

- os trabalhadores do serviço doméstico (sem limitação aos trabalhadores alojados ou não alojados a tempo inteiro) têm direito, sem prejuízo da retribuição, ao gozo dos feriados previstos no Código do Trabalho;

- outras obrigações referentes à cessação do respetivo contrato de trabalho, que importa conhecer.


Se é trabalhador doméstico ou entidade contratante destes serviços, precisa de saber que direitos e deveres lhe assistem.


Contacte-nos para aconselhamento nesta matéria.

advogados@boino.pt

+351 962 694 881

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