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  • Foto do escritorTeresa Boino

Os direitos sucessórios na união de facto

Atualizado: 20 de nov. de 2021


Para além da atividade de assessoria e aconselhamento jurídico às empresas, a BOINO & Associados possui ainda um grande foco no apoio aos seus clientes particulares, nomeadamente, em sede de Direito das Sucessões. Deste modo, publica-se a presente newsletter sobre os direitos sucessórios conferidos ao unido de facto sobrevivo.


1. O que é a união de facto?

O artigo 1.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, denominada Lei da Proteção das Uniões de Facto, define que a união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.


2. Quais são os direitos do unido de facto em caso de morte de um dos membros da união?

a) Proteção da casa de morada de família:


  • Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respetivo recheio, o unido de facto sobrevivo pode aí permanece pelo prazo de cinco anos. Não obstante, se a união de facto tiver começado há mais de cinco anos antes da morte, este direito é conferido por tempo igual ao da duração da união. Excecionalmente estes prazos podem ser prorrogados pelo tribunal por motivos de especial carência em que o unido de facto sobrevivo se encontre ou atendendo aos cuidados dispensados por este ao unido de facto falecido ou a familiares deste. Este direito real de habitação não é conferido ao unido de facto sobrevivo se este tiver casa própria na área do respetivo concelho da casa de morada da família, incluindo-se os concelhos limítrofes no caso das áreas dos concelhos de Lisboa ou do Porto.

  • Esgotado o prazo acima referido, o membro sobrevivo da união tem o direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário, nas condições gerais do mercado, e tem direito a permanecer no local até à celebração do respetivo contrato, salvo se os proprietários satisfizerem os requisitos legalmente estabelecidos para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação, pelos senhorios.

  • Durante o tempo em que habitar o imóvel, o unido de facto sobrevivo tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel.


b) Acesso às prestações por morte:


O membro sobrevivo da união de facto beneficia dos seguintes direitos:

  • Proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social e da Lei da Proteção das Uniões de Facto;

  • Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por aplicação dos regimes jurídicos respetivos e da Lei da Proteção das Uniões de Facto;

  • Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, por aplicação dos regimes jurídicos respetivos e da Lei da Proteção das Uniões de Facto;

A BOINO & Associados acompanha os seus clientes particulares prestando apoio na salvaguarda dos direitos sucessórios conferidos pela lei.

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