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  • Foto do escritorInês Onofre

Celebrou um contrato com uma empresa que foi declarada insolvente: e agora?


Agora o cumprimento do contrato celebrado fica suspenso até que o Administrador de Insolvência (AI) declare optar pela execução ou recusa do cumprimento, isto se não tiver havido cumprimento das obrigações das partes contratantes.


Não quer esperar pela decisão do Administrador de Insolvência?

Saiba que pode redigir uma comunicação ao Administrador de Insolvência em que fixa um prazo razoável para exercer a sua opção. Atenção que findo tal prazo, a lei considera recusado o cumprimento.


A decisão do AI não é livre, considerando-se abusiva a opção pela execução do contrato se o cumprimento pontual das obrigações contratuais por parte da massa insolvente for manifestamente improvável.


Administrador de Insolvência escolheu a recusa do cumprimento…

  • Sabia que pode ter direito a uma indemnização?

  • Sabia que tem direito a exigir, como crédito sobre a insolvência, o valor da prestação, na parte incumprida, deduzido do valor da contra prestação correspondente que ainda não tenha sido realizada?

Quer saber quais são os seus direitos e obrigações num contrato celebrado com uma empresa insolvente?

Tem dúvidas sobre a validade da aceitação ou recusa do Administrador de Insolvência?

Pretende exigir os seus créditos e/ou exercer o direito de indemnização?


A BOINO & Associados presta aconselhamento jurídico a empresas e particulares no âmbito dos seus negócios.


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