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  • Foto do escritorTeresa Boino

O fim das letras pequenas nos contratos com cláusulas contratuais gerais

Atualizado: 20 de nov. de 2021


No passado dia 25 de agosto de 2021, entrou em vigor a Lei n.º 32/2021, que altera a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais. Esta alteração visa acabar com as letras pequeninas nos contratos onde constam as denominadas Cláusulas Contratuais Gerais, proibindo que as cláusulas destes contratos sejam realizadas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2.5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1.15.


Em que contratos podemos encontrar cláusulas contratuais gerais?

O Regime das Cláusulas Contratuais Gerais aplica-se a todos os contratos firmados sem prévia negociação entre as partes, em que um dos contraentes se limite a subscrever ou aceitar esse contrato, sem poder de influência contratual.

Como, por exemplo, no caso de contratos celebrados com empresas de telecomunicações, eletricidade, bancos, seguradoras, etc.


Atualmente, qual a consequência se celebrar um contrato que não respeite as disposições da Lei nº 32/2021?

Sendo as letras pequeninas expressamente proibidas, qualquer contrato realizado com recurso a Cláusulas Contratuais Gerais, com um tamanho de letra proibido será nulo, ou seja não terá qualquer validade, não ficando o seu contraente obrigado ao cumprimento do mesmo.


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