top of page
  • Foto do escritorInês Onofre

As novidades do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa


A área de prática, de Direito dos Estrangeiros, da Boino & Associados, traz ao seu conhecimento as principais alterações introduzidas pelo novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março):


  • Estabelecimento da tramitação eletrónica dos processos como regra, através de sistema ainda por disponibilizar;

  • Desnecessidade da apresentação de tradução de documentos escritos em língua inglesa, francesa, espanhola, salvo se o conservador de registos determinar a respetiva tradução;

  • Dispensa de apresentação de certidões de atos de registo civil nacional, pois passam a ser oficiosamente obtidos;

  • Criação de extensões da Conservatória dos Registos Centrais, disponibilizando-se novos balcões de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade;

  • Previsão expressa da possibilidade dos representantes legais dos maiores acompanhados manifestarem a vontade destes serem portugueses;

  • Clarificação da possibilidade de pedidos de nacionalidade portuguesa para unidos de facto do mesmo sexo, no âmbito do regime da aquisição da nacionalidade;

  • No que diz respeito à prova de conhecimento da língua portuguesa, esta passa a ser presumida pelo facto do interessado ser natural e nacional de países de língua oficial portuguesa;

  • Regulamentação dos pedidos de nacionalidade, que apesar de se tratarem de possibilidades já previstas na Lei da Nacionalidade, estavam dependentes da regulamentação para a sua efetiva aplicação, nomeadamente os pedidos de nacionalidade por naturalização de crianças e jovens acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas, de estrangeiros ascendentes de cidadãos portugueses originários e de estrangeiros que não são apátridas, mas que não conservaram a nacionalidade portuguesa e dos seus filhos nascidos em território português;

  • Quanto à prova da ligação à comunidade portuguesa, necessária para a atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, nascidos no estrangeiro, é agora suficiente o certificado de habilitação de prova de conhecimento da língua portuguesa.

As alterações acima mencionadas são aplicáveis não só aos novos processos de nacionalidade, mas também aos que estejam pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei, portanto, a 15 de abril de 2022.


O novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa trouxe também alterações significativas no âmbito dos pedidos de nacionalidade de descendentes de judeus sefarditas, cujas modificações merecem maior detalhe e, como tal, serão abordadas brevemente na nossa próxima newsletter sobre a temática do Direito dos Estrangeiros.


Em caso de dúvidas, agende um horário com um dos nossos advogados.

32 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page