Após o óbito de um familiar, são várias as diligências a realizar, entre elas:
1) Obter o certificado médico de óbito:
O certificado médico de óbito consiste num documento que confirma a morte. É emitido pelo hospital ou lar onde a pessoa faleceu. Caso o falecimento tenha ocorrido em casa, a certidão será emitida pelo médico do centro de saúde ou INEM.
2) Declarar o óbito e obter a certidão de óbito:
Após obter o certificado médico de óbito, deve este ser declarado ao Estado no prazo de 48 horas após a morte. Esta declaração poderá ser realizada on-line, no Espaço Óbito ou em qualquer conservatória do registo civil.
Após o registo do óbito é emitida a certidão de óbito.
3) Habilitação de herdeiros:
É necessário proceder à identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos pelos herdeiros.
Caberá ao cabeça de casal (cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau) participar o óbito às Finanças, regularizar possíveis pagamentos de impostos referentes à herança e apresentar a relação de bens que a constituem.
Em suma, o cabeça de casal irá administrar a herança até que seja feita a partilha efetiva de bens pelos herdeiros.
4) Apoios sociais:
Através de requerimentos apresentados à Segurança Social, o Estado atribui subsídios e apoios no caso de falecimento, sendo eles: subsídio de morte, subsídio de sobrevivência, o reembolso das despesas de funeral (Mod.RP5075-DGSS e Mod.RP5076-DGSS da Segurança Social).
O subsídio de morte corresponde a uma prestação em dinheiro, paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, cuja finalidade é compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte e tem como limite o montante de 1.316,43 €.
O subsídio de funeral visa compensar o requerente do subsídio das despesas efetuadas com o funeral, e corresponde a uma prestação no montante de 219,96 €.
O subsídio de sobrevivência consiste prestação em dinheiro que visa compensar os familiares do falecido da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste.
Quanto ao reembolso das despesas de funeral, o mesmo é atribuído a quem prove ter pago as despesas com o funeral, cujo limite é no montante de 1.316,43 €.
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