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  • Foto do escritorInês Onofre

O Reagrupamento Familiar em Portugal

Atualizado: 9 de mai. de 2022


O que é o reagrupamento familiar?


O reagrupamento familiar é o direito que é conferido pela lei, ao cidadão estrangeiro, titular de autorização de residência válida, a reagrupar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional (artigo 98.º, n.º 1 da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho) ou, ainda, em casos específicos, com membros da família que se encontrem em território nacional (artigo 98.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2007, de 04 de julho).


Quais são os membros da família que podem beneficiar do reagrupamento familiar?


Consideram-se membros da família:

  • Cônjuge;

  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

  • Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;

  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º-A;

  • Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

  • O reagrupamento familiar pode ser autorizado com o parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei.

Quem pode requerer o reagrupamento familiar?


A solicitação de reagrupamento familiar é um processo de duas etapas. Primeiramente, o cidadão estrangeiro beneficiário do direito deve solicitar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o deferimento do reagrupamento familiar a favor dos seus familiares. Em segundo lugar, após notificação da decisão favorável, devem os familiares devem apresentar o pedido de visto de residência.


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