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Vive no estrangeiro e herdou bens em Portugal?

Foto do escritor: Inês OnofreInês Onofre

Uma sucessão transnacional é uma sucessão que envolve elementos de diferentes países: por exemplo, se o falecido vivia num país que não o seu país de origem, se os herdeiros do falecido vivem num país diferente ou se o falecido possuía bens em vários países. Nestes casos, surgem muitas perguntas:


Qual autoridade irá tratar da sucessão?

Pode o herdeiro escolher o Estado-Membro no qual a sucessão deverá ser tratada?

Pode o herdeiro pedir proteção dos bens?

O que acontece se o seu familiar não vivia e/ou tinha bens em países não pertencentes à União Europeia?


Todas estas perguntas têm uma resposta e são reguladas pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 de 4 de julho de 2012.


Tem dúvidas sobre como dar seguimento ao tratamento de questões sucessórias transnacionais?


A BOINO & Associados presta esclarecimentos através do e-mail advogados@boino.pt

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