Uma sucessão transnacional é uma sucessão que envolve elementos de diferentes países: por exemplo, se o falecido vivia num país que não o seu país de origem, se os herdeiros do falecido vivem num país diferente ou se o falecido possuía bens em vários países. Nestes casos, surgem muitas perguntas:
Qual autoridade irá tratar da sucessão?
Pode o herdeiro escolher o Estado-Membro no qual a sucessão deverá ser tratada?
Pode o herdeiro pedir proteção dos bens?
O que acontece se o seu familiar não vivia e/ou tinha bens em países não pertencentes à União Europeia?
Todas estas perguntas têm uma resposta e são reguladas pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 de 4 de julho de 2012.
Tem dúvidas sobre como dar seguimento ao tratamento de questões sucessórias transnacionais?
A BOINO & Associados presta esclarecimentos através do e-mail advogados@boino.pt
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