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  • Foto do escritorTeresa Boino

Agenda do Trabalho Digno promulgada a 22.3: porque se deve informar de imediato?

O Presidente da República promulgou há dias o decreto da Agenda do Trabalho Digno aprovado no parlamento em fevereiro.

Dado que esta 'agenda' irá introduzir uma grande variedade de alterações às leis laborais, afigura-se, para quem gere empresas, um vasto novo percurso a fazer pelas medidas que deverão ser adotadas já a partir de abril, desde o seu conhecimento à necessária aplicação prática.

É sabido que as organizações todos os dias contratam e despedem novos trabalhadores. Conhecer detalhada e atempadamente as alterações que foram introduzidas na Lei Laboral é, por conseguinte, saber perspetivar eficazmente a futura gestão dos Recursos Humanos das empresas.

Apesar de existirem muitas dúvidas e outras tantas incógnitas quanto aos efeitos de algumas das soluções propostas nesta Agenda do Trabalho Digno, o PR considerou que, ainda assim, o impacto positivo das mesmas deverá suplantar o negativo.

Não obstante denota-se, desde o início deste debate, um descontentamento das entidades patronais e uma crescente preocupação que se estende a diversos setores económicos, em particular com os níveis de competitividade e com a vida de algumas empresas que se têm debatido com fragilidades acentuadas nos últimos anos.

Relembramos alguns dos temas em análise e cuja aplicação deverá modificar, em maior ou menor grau, o contexto legal laboral:

1. Período Experimental;

2. Contratação a Termo;

3. Trabalho Temporário;

4. Teletrabalho;

5. Faltas por Motivo de Doença;

6. Faltas por Motivo de Falecimento;

7. Pagamento do Trabalho Suplementar;

8. Renúncia a Créditos Laborais;

9. Compensações pela Cessação do Contrato de Trabalho;

10. Terciarização de Serviços (Outsourcing).

Necessita de preparar a sua empresa para a aplicação prática desta legislação?

Podemos aconselhar e informar a respeito de todas as suas implicações. Entre em contacto.


advogados@boino.pt

+351 962 694 881


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