O Presidente da República promulgou há dias o decreto da Agenda do Trabalho Digno aprovado no parlamento em fevereiro.
Dado que esta 'agenda' irá introduzir uma grande variedade de alterações às leis laborais, afigura-se, para quem gere empresas, um vasto novo percurso a fazer pelas medidas que deverão ser adotadas já a partir de abril, desde o seu conhecimento à necessária aplicação prática.
É sabido que as organizações todos os dias contratam e despedem novos trabalhadores. Conhecer detalhada e atempadamente as alterações que foram introduzidas na Lei Laboral é, por conseguinte, saber perspetivar eficazmente a futura gestão dos Recursos Humanos das empresas.
Apesar de existirem muitas dúvidas e outras tantas incógnitas quanto aos efeitos de algumas das soluções propostas nesta Agenda do Trabalho Digno, o PR considerou que, ainda assim, o impacto positivo das mesmas deverá suplantar o negativo.
Não obstante denota-se, desde o início deste debate, um descontentamento das entidades patronais e uma crescente preocupação que se estende a diversos setores económicos, em particular com os níveis de competitividade e com a vida de algumas empresas que se têm debatido com fragilidades acentuadas nos últimos anos.
Relembramos alguns dos temas em análise e cuja aplicação deverá modificar, em maior ou menor grau, o contexto legal laboral:
1. Período Experimental;
2. Contratação a Termo;
3. Trabalho Temporário;
4. Teletrabalho;
5. Faltas por Motivo de Doença;
6. Faltas por Motivo de Falecimento;
7. Pagamento do Trabalho Suplementar;
8. Renúncia a Créditos Laborais;
9. Compensações pela Cessação do Contrato de Trabalho;
10. Terciarização de Serviços (Outsourcing).
Necessita de preparar a sua empresa para a aplicação prática desta legislação?
Podemos aconselhar e informar a respeito de todas as suas implicações. Entre em contacto.
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