Portugal | Aberto o período de candidaturas para o Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal
- Teresa Boino

- 10 de nov.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal é um apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
1. Destinatários
Cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.
2. Condições de atribuição do apoio
São elegíveis as seguintes tipologias de atividade laboral dos destinatários:
1 – Contratos de trabalho, nas seguintes modalidades:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses
Contratos de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses
E que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025
Garantam as condições laborais exigíveis por lei, nomeadamente ao nível da remuneração do contrato de trabalho
Sejam celebrados a tempo completo ou parcial
2 – Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
Constituição de cooperativas
Aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social
3 – Contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses, celebrados ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual
3. Valor dos apoios
7 vezes o valor do IAS, quando se trate de:
Contratos de trabalho por tempo indeterminado
Contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos
Criação de empresas ou do próprio emprego
5 vezes o valor do IAS, quando se trate de:
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses
Contratos de bolsa com duração igual ou superior a 12 meses e inferior a dois anos
Majorações do apoio:
20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS
25% sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).
Ao apoio financeiro também podem acrescer apoios complementares, relativamente a:
Custos de viagem do destinatário e membros do agregado familiar;
Custos de transporte de bens para Portugal por agregado familiar; e
Custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário.
4. Candidatura
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do https://iefponline.iefp.pt.
5. Período de candidaturas
Entre as 9h00 do dia 27 de outubro de 2025 e as 18h00 do dia 31 de março de 2026.
Consulte o aviso de abertura de candidaturas no seguinte link: https://www.iefp.pt/documents/10181/9192203/Aviso+abertura+apoio+ao+regresso.pdf/fbadbb70-276c-452d-a4c3-5a1657a2b8b9






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