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Portugal | Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro: Alteração do Código do IRC

  • Foto do escritor: Teresa Boino
    Teresa Boino
  • 17 de nov.
  • 2 min de leitura

No dia 7 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n.º 64/2025, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, promovendo uma redução das taxas gerais do imposto.

Se tem uma empresa em Portugal, este é o momento de reavaliar projeções financeiras e orçamentais.Se é consultor, contabilista ou fiscalista, é importante informar os clientes e ajustar estratégias.

Para investidores, a redução do IRC aumenta a atratividade do país para novos negócios.

O que muda?

  • A taxa geral do imposto passa de 20% para 17%.

  • Para PMEs (pequenas ou médias empresas) e “Small Mid Cap” (empresas de pequena-média capitalização), a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é de 15% (antes, de 16%), sendo aplicada a taxa de 17% (antes, de 20%) ao valor que exceder esse montante.

  • Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em território português que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 17% (antes, de 20%).

Aplicação transitória das novas taxas

  • A lei introduz uma progressividade na aplicação das novas taxas, com diferentes fases temporais:

  • Para os períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, os sujeitos passivos abrangidos pela taxa geral de 17% ficam sujeitos, nesse ano, a uma taxa de 19%.

  • Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2027, essa taxa desce para 18%.

  • Entra efetivamente em vigor, para os sujeitos passivos abrangidos pela regra geral, a nova taxa de 17% aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.

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  • Quanto à taxa prevista para o caso das PMEs/Small Mid Cap, a mesma já se aplica aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.

Impacto esperado

  • Redução da carga fiscal para empresas, representando uma melhoria na liquidez, especialmente para as PME.

  • Reforço da competitividade de Portugal como destino para investimento, com potenciais efeitos positivos no crescimento económico e na criação de emprego.

  • Necessidade de revisão do planeamento fiscal por parte de empresas e consultores, tendo em conta a transição faseada.

Entrada em vigor

A Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro entrou em vigor em 12 de novembro de 2025.

 
 
 

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