Portugal | Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro: Alteração do Código do IRC
- Teresa Boino

- 17 de nov.
- 2 min de leitura
No dia 7 de novembro de 2025, foi publicada a Lei n.º 64/2025, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, promovendo uma redução das taxas gerais do imposto.
Se tem uma empresa em Portugal, este é o momento de reavaliar projeções financeiras e orçamentais.Se é consultor, contabilista ou fiscalista, é importante informar os clientes e ajustar estratégias.
Para investidores, a redução do IRC aumenta a atratividade do país para novos negócios.
O que muda?
A taxa geral do imposto passa de 20% para 17%.
Para PMEs (pequenas ou médias empresas) e “Small Mid Cap” (empresas de pequena-média capitalização), a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 € de matéria coletável é de 15% (antes, de 16%), sendo aplicada a taxa de 17% (antes, de 20%) ao valor que exceder esse montante.
Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em território português que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é de 17% (antes, de 20%).
Aplicação transitória das novas taxas
A lei introduz uma progressividade na aplicação das novas taxas, com diferentes fases temporais:
Para os períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2026, os sujeitos passivos abrangidos pela taxa geral de 17% ficam sujeitos, nesse ano, a uma taxa de 19%.
Nos períodos de tributação que se iniciem durante o ano de 2027, essa taxa desce para 18%.
Entra efetivamente em vigor, para os sujeitos passivos abrangidos pela regra geral, a nova taxa de 17% aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2028.

Quanto à taxa prevista para o caso das PMEs/Small Mid Cap, a mesma já se aplica aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.
Impacto esperado
Redução da carga fiscal para empresas, representando uma melhoria na liquidez, especialmente para as PME.
Reforço da competitividade de Portugal como destino para investimento, com potenciais efeitos positivos no crescimento económico e na criação de emprego.
Necessidade de revisão do planeamento fiscal por parte de empresas e consultores, tendo em conta a transição faseada.
Entrada em vigor
A Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro entrou em vigor em 12 de novembro de 2025.






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