( Lei nº18/22 de 25.08 e decreto regulamentar 04/22 de 30.09)
Já está familiarizado com todos os detalhes acerca do novo Visto para procura de trabalho por parte de estrangeiros?
As alterações introduzidas pela lei 18/2022 de 25.08. e pelo decreto regulamentar 04/22 de 30.09., permitem ao estrangeiro entrar e permanecer em território português com a finalidade de procurar trabalho, caso estejam reunidos os requisitos de concessão de visto.
O visto para procura de trabalho autoriza o seu titular a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Qual o prazo de validade deste visto?
O visto para procura de trabalho, quando concedido a estrangeiros, tem uma duração de 120 dias - com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, caso o titular não consiga formalizar a sua atividade laboral dentro do tempo previsto inicialmente.
O limite máximo da validade do visto são 180 dias. Findo este período, e caso o seu titular não formalize um contrato de trabalho, o visto caduca.
Neste cenário, só será possível voltar a realizar um novo pedido de visto 1 (um) ano após expirar a validade do visto anterior.
Caso o titular do visto consiga obter um contrato de trabalho dentro do período legal, terá direito a requerer uma autorização de residência (desde que aprovadas as condições gerais para a concessão de autorização de residência temporária).
Se necessita de aconselhamento nestas questões, podemos ajudar. Contacte-nos!
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