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Estrangeiros: facilitação de vistos para Portugal (novidades do decreto regulamentar 04/22 de 30.09)

  • Foto do escritor: Teresa Boino
    Teresa Boino
  • 2 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de fev. de 2023

A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto 2022, e o decreto regulamentar 04/22 de 30.09​ vieram alterar o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.


Também foram redefinidas condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (“CPLP”).


​As 4 (quatro) grandes alterações introduzidas por esta nova Lei, são:


- O novo regime de visto para cidadãos da comunidade dos países de língua Portuguesa;


- O novo regime de visto para procura de trabalho;


- O novo regime dos vistos de residência e de estada temporária para acompanhamento familiar;


- O novo regime dos de vistos residência e de estada temporária para atividade profissional de forma remota: Os “Nómadas Digitais”.


O novo visto para procura de trabalho, em particular, passou a permitir:

- o exercício de atividade profissional enquanto o pedido de autorização de residência se encontra pendente;

- o exercício de atividade profissional complementar para cidadãos com visto de investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado;

- alargamento da duração das autorizações de residência para estagiários.

As referidas novidades, e outras, causarão certamente impacto em todos os estrangeiros que queiram vir para Portugal ou pretendam por aqui permanecer. Também influenciarão diretamente os portugueses que precisem de contratar trabalhadores oriundos do exterior ou que façam negócios com estrangeiros que vêm para Portugal. Teresa Boino advogada, sócia da Boino e Associados


📩 advogados@boino.pt 📱+351 962 694 881 LKD: https://www.linkedin.com/company/9308221/


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